Instrumentos de Gestão
Em cumprimento do estipulado no artigo 15.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, divulgam-se as Declarações abaixo indicadas reportadas a 31-12-2023:
No âmbito da Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2021, de 6 de abril, o Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, veio criar o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) e estabelecer o Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC), aprovado em anexo ao referido diploma.
Neste enquadramento, e por Deliberação n.º 4/CD/2023 do Conselho Diretivo de 07/03/2023, foi designada como responsável pelo Cumprimento do Normativo a Dra. Manuela Faria, Presidente do Conselho Diretivo.
De acordo com o determinado no n.º 1 do artigo 5.º do RGPC, a ADSE adota e implementa um Programa de Cumprimento do Normativo que inclui:
- Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPR), que identifica, analisa e classifica os riscos que possam expor a entidade à prática de atos de corrupção e infrações conexas e consagre medidas preventivas e corretivas
Monitorização
Relatório de Avaliação Anual – Plano Prevenção Riscos de Gestão – Monitorização, abril 2024
Relatório de Avaliação Intercalar – Plano Prevenção Riscos de Gestão – Monitorização, outubro 2023
- Código de ética e de conduta, que inclui princípios e regras de ética profissional e identifica as sanções disciplinares e penais aplicáveis
- Programa de Formação, que assegura formação interna a todos os dirigentes e trabalhadores no âmbito do Programa de Cumprimento Normativo
Canal de denúncias
No âmbito da implementação do Regime Geral de Prevenção da Corrupção é disponibilizado o Canal de Denúncias Interno, através do qual pode efetuar uma denúncia.
A utilização da plataforma online de denúncias garante-lhe as condições de segurança, sigilo, imparcialidade, confidencialidade da identidade ou o anonimato e a proteção de dados, bem como a independência e a ausência de conflitos de interesses no tratamento e análise das denúncias recebidas.
Antes de formalizar a sua denúncia, consulte a Informação sobre o Canal Interno de Denúncias e o Regulamento dos Canais Internos e do Registo e Tratamento de Denúncias, para saber qual a natureza das denúncias permitidas e quem reúne as condições necessárias para as submeter.