Regime Livre – Inibição de Reembolsos
No âmbito de processos de auditoria realizados às despesas em cuidados de saúde, apresentadas para reembolso em sede de regime livre, relativas às entidades Medical Art Center com o NIPC-507215729 e a MPTS – Clínica Médica Lda. com o NIPC-509779565, ambas com sede social na Rua Doutor Jacinto Nunes, 34 no Porto e Óptica + Óptica e Serviços Ópticos, Lda. com o NIPC-503248347 e sede social em Chaves, detetou-se a existência de situações que podem indiciar a existência de eventuais procedimentos irregulares.
À luz dos factos descritos, vimos informar os nossos beneficiários que a ADSE não irá reembolsar qualquer ato prestado em regime livre pelas referidas entidades, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro, com a redação em vigor.