Prorrogação da validade do cartão da ADSE de Beneficiários Descendentes
Nos termos do regime aprovado pelo Decreto-Lei nº 22/2020, de 16 de maio, os beneficiários familiares descendentes da ADSE, que perdem o direito à sua inscrição por limite de idade no período compreendido entre 2 de maio e 30 de outubro de 2020, podem manter os benefícios da ADSE até 30 de outubro de 2020, desde que cumulativamente:
- Reúnam os requisitos para a manutenção da inscrição. Ou seja, desde que se encontrem a frequentar curso do ensino de nível secundário ou equivalente ou superior, mestrado ou doutoramento e que não se encontrem abrangidos por regime de segurança social de inscrição obrigatória.
- Quando, por efeito da declaração do estado de emergência, tenham sido impossibilitados de obter esses benefícios, devendo para tanto declarar que, por aquele motivo, não conseguiram proceder à marcação dos atos médicos ou que estes foram desmarcados.
Para estes beneficiários, os cartões cuja validade tenha expirado a partir de 2 de maio de 2020 continuam a ser aceites como válidos até 30 de outubro de 2020.