Nota Informativa sobre Diagnóstico Laboratorial COVID-19 – versão n.º 3
A presente nota informativa vem introduzir o ponto n.º 9 , o qual visa dar resposta ao preconizado pelos nºs 8 a 13 da Norma 13/2020, relativamente ao diagnóstico laboratorial do SARS-CoV-2 aos beneficiários da ADSE, na qualidade de acompanhantes em permanência durante o perioperatório de um utente em idade pediátrica.
Ainda, introduz alteração no n.º 3 a) do “Anexo I – Instruções aos prestadores do regime convencionado que pretendam aderir à prestação do teste laboratorial para SARS-COV-2 financiado pela ADSE”, com a introdução: “Códigos da tabela preços globais (exceto códigos de serviços de endoscopia gastrenterológica)”.
Consulte aqui a nota informativa e respetivo anexo:
- Nota Informativa aos beneficiários da ADSE e aos prestadores do Regime Convencionado sobre diagnóstico Laboratorial COVID-19, de 24 de julho de 2020
- Anexo I – Instruções aos prestadores do regime convencionado que pretendam aderir à prestação do teste laboratorial para SARS-COV-2 financiado pela ADSE