Lista das entidades abrangidas pelo Alargamento da ADSE
Já está disponível a lista de entidades de natureza jurídica pública abrangidas pelo alargamento aos contratos individuais de trabalho (CIT), nos termos do preconizado no n.º 10 do art.º 12.º do Decreto-Lei 4/2021, de 8 de janeiro.
Enquadram-se neste âmbito as entidades abrangidas pela aplicação da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, as entidades públicas empresariais (regionais ou municipais), independentemente de serem do Estado, e desde que não tenham caráter industrial ou comercial e, ainda, as instituições de ensino superior públicas, independentemente da sua forma e natureza (n.º 3 do artº. 12º do referido Decreto).
Consulte a Lista das entidades abrangidas pelo Decreto-Lei 4/2021