Inibição da comparticipação de cuidados de saúde realizados pela Medivi – Médicos de Viana – Serviço de Atendimento Médico, Lda
Inibição da comparticipação de cuidados de saúde realizados pela Medivi – Médicos de Viana – Serviço de Atendimento Médico, Lda.
Nos termos do nº 5 do artigo 45º do Decreto-Lei nº 118/83, de 25 de fevereiro, a ADSE, I.P. deliberou não comparticipar os cuidados de saúde providenciados pela Medivi – Médicos de Viana – Serviço de Atendimento Médico, Lda. Na sequência desta decisão, quaisquer documentos de despesa emitidos por este Prestador não serão aceites para fins de reembolso/comparticipação.
Consulte a lista dos prestadores inibidos de convenção: AQUI