História da ADSE
Os fundamentos da criação da Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado (A.D.S.E.), foram estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 45002, de 27 de abril de 1963, na altura, um serviço administrativo autónomo na dependência direta do Ministério das Finanças.
Cronologia
1963
Foi criada a ADSE, como um esquema de proteção na doença aos servidores civis do Estado, sob a tutela do Ministério das Finanças.
1979
Foi estabelecido o desconto de 0,5% para os beneficiários titulares no ativo.
1980
Transformação da ADSE em Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública.
1981
Foi estabelecido o desconto de 1% para os beneficiários titulares no ativo.
1983
Foi estabelecido o funcionamento e o esquema de benefícios da ADSE.
1985
Foi permitida a inscrição dos docentes do ensino superior, privado e cooperativo, desde que inscritos na CGA e com contrato a tempo inteiro.
1988
Foi permitida a inscrição dos docentes do ensino não superior, privado e cooperativo, desde que inscritos na CGA.
Foi alargada a atividade da ADSE à verificação da doença dos funcionários e agentes da Administração Pública, através da realização de juntas médicas e verificação domiciliária da doença na zona de Lisboa.
2004
Foram publicadas as Tabelas de Regime Livre.
2006
Tornou-se facultativa a inscrição e a possibilidade de renúncia à inscrição, para trabalhadores que iniciaram funções a partir de 1 de janeiro de 2006.
Os beneficiários titulares da ADSE passaram a ter o direito de opção pela inscrição em outro subsistema de saúde público.
2007
A taxa de desconto passou para 1,5% para os beneficiários titulares no ativo e 1% para os aposentados e reformados com pensão superior a 1,5 * RMMG (valor atualizado anualmente até perfazer 1,5%).
Os descontos passaram a constituir receita própria da ADSE.
2008
Foi adotado um novo logotipo.
2009
Foi alargado o universo de beneficiários a todos os trabalhadores com funções públicas, bem como a descendentes maiores até aos 26 anos desde que estudantes.
2010
Foi concedida a possibilidade de renúncia à inscrição a todos os beneficiários.
Encargos de saúde dos beneficiários em estabelecimentos do SNS deixam de ser suportados pela ADSE
2011
Alteração da designação da ADSE em Direcção-Geral de Protecção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas.
2012
As despesas dos beneficiários da ADSE, decorrentes de cuidados de saúde prestados por estabelecimentos do SNS, deixaram de ser suportadas pela ADSE.
A taxa de desconto passou para 1,5% para todos os beneficiários titulares aposentados, ficando isentos os beneficiários para quem a aplicação da percentagem resultasse numa pensão de valor inferior ao RMMG.
2013
A taxa de desconto passa para 2,25%, para todos os beneficiários titulares no ativo e para os aposentados e reformados com reforma superior ao valor da RMMG.
Foi estabelecido o decréscimo das contribuições da entidade empregadora para 1,25%.
Os encargos com medicamentos em farmácia comunitária passam a ser assumidos pelo SNS.
2014
A taxa de desconto passa para 2,5% e posteriormente para 3,5%, para todos os beneficiários titulares no ativo e para os aposentados e reformados com reforma superior ao valor da RMMG.
Alargamento do universo de beneficiários aos que optaram por manter a sua inscrição após cessação da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
2015
Transferência da dependência do Ministério das Finanças para o Ministério da Saúde.
As entidades empregadoras deixam de pagar a contribuição para a ADSE.
2016
Foi criada a Comissão de Reforma do modelo da ADSE.
2017
Transformação da ADSE em Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P. (ADSE, I. P.), sob tutela conjunta do Ministério das Finanças e do Ministério da Saúde.
2018
São definidas pelo DLEO – Decreto Lei de Execução Orçamental (Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de maio), metodologias para implementação de preços máximos, no regime convencionado, em relação aos códigos abertos – próteses, medicamentos e procedimentos cirúrgicos – para efeito de pagamento de cuidados de saúde abrangidos pelo regime convencionado.
2019
O Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I.P. (ADSE, I.P.), passa a estar sob a tutela do Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública e do Ministério das Finanças.
2022
O Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I.P. (ADSE, I.P.) é um instituto público de regime especial e de gestão participada, integrado na administração indireta do Estado, com dupla tutela do Ministério da Presidência e do Ministério das Finanças.
2024
Nos termos da publicação do Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, a ADSE I.P. passou a ser tutelada pelo Ministério das Finanças.