Suspensão da Regra n.º 4 da Tabela de Preços e Regras do Regime Convencionado
Conforme sempre referido, a ADSE continua a trabalhar com os seus parceiros para a implementação plena das novas tabelas.
Trata-se de uma reforma importante e é natural e desejável que as partes dialoguem para encontrar soluções.
Foi neste enquadramento que a ADSE decidiu suspender a aplicação da regra n.º 4 das Regras Gerais da Tabela de Preços e Regras do Regime Convencionado, tendo em conta as preocupações manifestadas pelos beneficiários e por forma a que estes tenham sempre a melhor solução para a sua situação clínica.