Comunicação às Entidades Empregadoras sobre o alargamento da ADSE previsto pelo Decreto-Lei 4/2021, de 8 de janeiro – atualização
O Decreto-Lei n.º 4/2021, de 8 de janeiro, introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 118/83, designadamente quanto à possibilidade de inscrição na ADSE dos trabalhadores com contrato individual de trabalho (CIT) e quanto ao método de inscrição dos trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas (CTFP) e com contrato individual de trabalho (CIT).
Presentemente, apenas se aplicam as seguintes duas situações:
1 – Inscrição de trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas (CTFP) sem termo e de trabalhadores com contrato individual de trabalho (CIT) sem termo (artigo 12.º do DL 118/83, alterado pelo DL 4/2021):
A entidade empregadora procede à inscrição do trabalhador no prazo de 1 mês a contar da data da constituição da primeira relação jurídica de emprego público (CTFP) a título definitivo, ou da celebração do primeiro contrato individual de trabalho (CIT) sem termo.
Não obstante, e após inscrição, pode o trabalhador renunciar a todo o momento, expressamente, à sua inscrição na ADSE, sendo esta também definitiva.
2 – Inscrição de trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas (CTFP) a termo resolutivo e de trabalhadores com contrato individual de trabalho (CIT) a termo resolutivo (artigo 12.º-A aditado ao DL 118/83 pelo DL 4/2021):
A inscrição é efetuada mediante requerimento do trabalhador à entidade empregadora, no prazo de 3 meses da data da celebração do contrato.
No entanto, pode o trabalhador diferir a opção de inscrição até ao terceiro contrato a termo (incluindo eventuais renovações).
Sem prejuízo de a renúncia expressa poder operar a todo o momento, a não inscrição até ao limite do terceiro contrato a termo, constitui renúncia definitiva à inscrição na ADSE.